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Robertson Bezerra
Fortaleza (CE)
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Robertson Bezerra
Comentário ·
há 5 anos
CPI da Covid: Quebra de sigilo telefônico do “gabinete paralelo”.
Bruno Ramos
·
há 5 anos
Politizaram o virus
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Robertson Bezerra
Comentário ·
há 11 anos
Advogados divulgam manifesto contra a Lava Jato
Ylena Luna
·
há 11 anos
Jogo Político em ação.
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Ramires Motta da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Por que é um erro afirmar que a ADI 6341 retirou a competência do Governo Federal em gerir a Pandemia da COVID – 19 no Brasil?
Micaela Rocha Albuquerque
·
há 6 anos
Trata-se de um artigo militante. Já que não tirou os poderes do governo federal, vamos lá. O protocolo do uso da mascara foi usado correto? O isolamento e lockdown foi adotado pelos governadores em seus estados correto? O governo federal mandou uma infinidade de dinheiro aos estados correto? Agora me responda: o que deixou de ser feito na pandemia por causa do governo federal? O que o governo federal poderia ter sido feito que não foi feito?
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Edilberto Coutinho
Comentário ·
há 6 anos
Por que é um erro afirmar que a ADI 6341 retirou a competência do Governo Federal em gerir a Pandemia da COVID – 19 no Brasil?
Micaela Rocha Albuquerque
·
há 6 anos
Pois é, totalmente militante. Serve como aviso aos desavisados. E outra, em que pese darmos crédito ao JusBrasil pelo espaço às diversas correntes, creio que o portal vai perdendo crédito ao permitir que militantezinhas como esta senhora, com certeza sentido falta da roubalheira recente (mas que se esquecem muito rápido), usando como pretexto um tema jurídico sério, ENGANA os leitores para promover sua opinião pessoal - um comportamento que por si só já diz muito sobre o caráter dessa gente (ou grupo político).
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Gustavo Costa
Comentário ·
há 6 anos
Por que é um erro afirmar que a ADI 6341 retirou a competência do Governo Federal em gerir a Pandemia da COVID – 19 no Brasil?
Micaela Rocha Albuquerque
·
há 6 anos
É sério que isso é um artigo jurídico? Misericórdia! Como o Direito tupiniquim anda mal das pernas..... Também com um energúmeno como presidente da OAB não há de esperar coisas boas em pro ao Direito e a Advocacia.
Um texto genérico que se apoia em dois parágrafos denotando de maneira razão, leiga e sem embasamento sobre a competência concorrente entre a União e os entes federativos (leia-se Estados e Municípios).
O que ninguém fala é que numa investigação criminal promovida pela PF apurou que o Estado de Manaus adquiriram respiradores numa loja de vinhos?! Será que precisa dizer mais alguma coisa?
E outra: querem tanto criminalizar o "Bozo" como genocida, beleza, mas, e a China como que fica? Que eu saiba o vírus é oriundo da China (seja ela culposa ou dolosa) aonde fica a responsabilidade da China tendo sido ela a propagadora original do corona vírus?
Infelizmente, graças ao envolvimento de pessoas graduadas no Direito com uma militância transformou o sistema jurídico no país numa conversa de boteco..... Lamentável!
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